STJ suspende indenização de consumidor lesado

Da Redação de Advocacia Popular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu indenização concedida em primeira instância a um consumidor, por dano moral, contra a Brasil Refrigerantes. Conforme as peças do processo, ele teria encontrado um inseto dentro de uma garrafa de refrigerante. O problema é que um ministro do STJ entendeu que ele não tem direito, pois a substância não chegou a ser consumida. A questão é complexa nos tribunais, pois existe dissídio jurisprudencial sobre o tema - ou seja, existem magistrados que entendem o cabimento da indenização e outros não.
Na ação, o autor alega que, após ter comprado o refrigerante, notou a presença de um inseto dentro da garrafa. Ao ver o inseto resolveu entrar com uma ação por danos morais. O fato ocorreu no Distrito Federal. e em primeira instância a indenização foi concedida e posteriormente confirmada pelo TJ-DF. Ou seja, ele teve duas decisões favoráveis até o ministro do STJ reverter o histórico do processo.
O site Advocacia Popular vai ficar de olho nas decisões do ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, que mudou a orientação da decisão, pois é preciso ter grande certeza jurídica para julgar um fato polêmico contra a parte mais fraca - no caso, o consumidor. Diz ele: “Com efeito, o dano moral não é pertinente, porquanto a descrição dos fatos para justificar o pedido, a simples aquisição de refrigerante contendo inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido, encontra-se no âmbito dos dissabores da sociedade de consumo, sem abalo à honra, e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade”.




 

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