Horas extras em cursos fornecidos pela empresa

No momento em que você decidir deixar a empresa que trabalha, preste também atenção nas horas que gastou em cursos programados pelos seus gerentes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de revista da empresa Braskem S/A, que não desejava pagar horas extras por conta dos cursos realizados fora da jornada de trabalho.
O julgamento manteve a decisão do TRT de Alagoas que entendeu ser de fundamental importância a participação dos funcionários nos cursos oferecidos pela Braskem. E, logo, caberiam horas extras.
O uso de testemunhas foi fundamental para mostrar que a ausência do funcionários nos cursos causaria prejuízos nos funcionários. A empresa afirmou que o interesse da capacitação é do funcionário, mas sua tese não foi aceita pelo TST.
O relator do fato é Aloysio da Veiga, que ainda afirmou não ser possível reavaliar o caso no TST, visto que o conjunto probatório se deu no tribunal de Alagoas. O blog Advocacia Popular acredita que a tese do TST deve se estabelecer, mas é ainda um tema complexo. Para que o cidadão busque seu direito na Justiça do Trabalho, ele deve, antes de tudo, reunir material probatório.
Nossos advogados acreditam que é possível pleitear tais direitos, desde que existam provas testemunhais que mostrem praticamente que a empresa coagiu o empregado a fazer o curso. Caso contrário, se o curso foi uma ecsolha do cidadão, não vemos direito às horas extras.

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